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Regulamento


REGULAMENTO


“MEU BURGER NO MENU”


Promotora Mandatária

OUTLOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA.

Rua Barão de Suruí, 143, 1º Andar, Campo Belo CEP 04612-120 - São Paulo- SP

CNPJ 04.466.924/0001-39


Promotora Aderente BIMBO DO BRASIL LTDA

Rua Érico Veríssimo, nº 342, Jardim Cambará CEP 05560-000 – São Paulo – SP

CNPJ 35.402.759/0001-85


MODALIDADE CONCURSO


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 03.034276/2024.


  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS


    1. A promoção comercial intitulada “MEU BURGER NO MENU”, adiante “Promoção”, será realizada na modalidade concurso pela OUTLOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA., na qualidade

      de Promotora Mandatária, em parceria com a BIMBO DO BRASIL LTDA na qualidade de Promotora Aderente, juntas doravante denominadas Promotoras, nas cidades de São Paulo/SP e do Rio de Janeiro/RJ, com início no dia 17/06/2024 e apuração final no dia 18/09/2024.


    2. O período de participação nesta promoção está compreendido entre as 8h do dia 17/06/2024 até as 23h59 do dia 17/09/2024 (horário de Brasília), e será dividido em 2 (duas) fases e respectivas apurações:


      1. 1ª FASE: das 8h do dia 17/06/2024 até as 23h59 do dia 15/08/2024, período destinado ao cadastro de todas as pessoas físicas, interessadas em participar, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, devidamente

        inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas nas cidades de São Paulo/SP ou do Rio de Janeiro/RJ, que cumprirem todas as condições estabelecidas neste Regulamento; e das 0h do dia 16/08 até as 23h59 do dia 01/09/2024, será o período destinado à votação popular das receitas devidamente cadastradas e aprovadas para participarem da Promoção.


      2. 2ª FASE: dia 18/09/2024, com participação apenas dos

        8 (oito) Participantes ganhadores da apuração da 1ª Fase.


      3. Os interessados devem estar cientes que deverão ter disponibilidade para comparecer na apuração da 2ª fase, na cidade de São Paulo/SP, conforme data prevista neste Regulamento.


    3. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.


  2. PREMIAÇÃO


    1. Nesta promoção serão distribuídos 12 (doze) prêmios, a saber:


      1. Para os contemplados da Apuração da 1ª FASE: Serão entregues 8 (oito) cartões de crédito pré-pago sem função saque no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo 1 (um) para cada participante contemplado.


      2. Para os contemplados da Apuração da 2ª FASE: Serão entregues 4 (quatro) cartões de crédito pré-pago sem função saque no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo 1 (um) para cada participante contemplado.


        1. Além disso, as receitas dos 4 (quatro) ganhadores da 2ª fase poderão vir a ser produzidas por hamburgueria selecionada pela Promotora, por acordo a ser celebrado após o término desta Promoção.


    2. O valor total da premiação é de R$29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais).

    3. A premiação ofertada nesta promoção é pessoal e intransferível, sendo que a responsabilidade das Promotoras se encerra com a sua entrega.


  3. CADASTRO E MODERAÇÃO


    1. Para participar desta Promoção, o interessado deverá cumprir as condições abaixo e enviar 1 (uma) receita de hambúrguer de sua autoria, com foto, que deverá ser aprovada pela moderação da Promoção, nos termos deste Regulamento.


    2. É necessário que cada receita seja realizada com 1 (um) dos seguintes pães das marcas Pullman ou Plusvita: (i) Artesano Pão de Hambúrguer Original; (ii) Artesano Pão de Hambúrguer Australiano; (iii) Grand Burguer Brioche; e (iv) Grand Burguer Gergelim.


    3. Dentro do período compreendido entre as 8h do dia 17/06/2024 e as 23h59 do dia 15/08/2024, cada interessado deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:


      1. Acessar o site da promoção www.meuburgernomenu.com.br para realizar o cadastro, fornecendo os seguintes dados pessoais: (a) nome e sobrenome; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone celular com DDD; (e) e-mail válido; (f) endereço completo com CEP. Deverá, ainda, criar um login e senha.


        1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.


        2. O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado

          1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, telefone celular e e-mail informados pelo interessado.

      2. Na sequência, deverá realizar o envio de uma receita de hambúrguer de sua autoria juntamente com a foto do hamburguer pronto, e deverá informar: (i) Nome do Hamburguer; (ii) O pão utilizado na receita, dentre os indicados no item 3.2;

        1. Ingredientes utilizados, de forma resumida;

        2. Modo de preparo; e (v) Foto do Hamburguer.


        1. O modo de preparo ficará disponível apenas para os administradores do site e para o moderador das receitas enviadas.

        2. A foto deverá ser nítida e enviada no formato JPEG ou PNG no tamanho máximo de 7MB.


        3. Cada receita enviada concorrerá apenas com as receitas de sua cidade (São Paulo/SP ou Rio de Janeiro/RJ) que utilizarem o mesmo tipo de pão, dentre os indicados no item 3.2.


        4. Cada participante poderá enviar até 4 (quatro) receitas diferentes, desde que 1 (uma) para cada tipo de pão participante, podendo fazer os uploads das receitas no decorrer do período de cadastro e participação na 1ª apuração. Contudo, apenas 1 (uma) receita de cada participante poderá ser contemplada na apuração da 1ª fase.


      3. Por fim, o interessado deverá: (i) manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão), ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais, sem qualquer ônus para estas, a fim de: formar banco de dados; analisar as participações havidas nesta Promoção; efetivar a entrega da premiação; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; divulgar o seu nome, caso venha a ser contemplado; e compartilhá- los, exclusivamente, com as demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção e com o órgão responsável pela autorização e fiscalização de promoções comerciais - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); e (ii) aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade do site.


        1. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de

          qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.


        2. Ao manifestar expressamente a adesão a este Regulamento, o Participante assume plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação das receitas; pela sua titularidade (autoria própria) e originalidade, bem como por eventuais violações a deveres de segredo, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Promotoras de qualquer responsabilidade relativa à receita, obrigando-se a defender as Promotoras de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos, sob pena de desclassificação


        3. O Participante poderá, ainda, consentir de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras tratem os seus dados pessoais (a saber: seu nome, e-mail e telefone) para enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus serviços e produtos, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. A falta de consentimento neste item não impedirá a participação.


    4. Após a conclusão do cadastro, a receita passará pela moderação de 1 (um) especialista em hambúrguer, contratado pelas Promotoras, que irá avaliar a receita enviada para determinar se esta é ou não apta a participar da votação popular, de acordo com os seguintes critérios:


      1. Criatividade: No nome dado à receita enviada; na receita desenvolvida; na elaboração do hambúrguer; nos molhos e pastas artesanais utilizados.


      2. Foto enviada: Foto nítida; aparência e apresentação do hambúrguer na foto e decoração e higiene do prato.

      3. Descritivo da receita: Receita aberta, com todos os detalhes e quantidades de cada tipo de ingrediente utilizado e modo de preparo de cada item. Quanto mais artesanal, maiores as chances de a receita ser levada para voto popular.


    5. Serão desconsideradas, no momento da moderação: (i) cadastros e/ou receitas que não tenham cumprido todas as condições dispostas no item 3 e respectivos subitens; (ii) receitas enviadas de forma incompleta; (iii) o não cumprimento de quaisquer itens deste Regulamento.


    6. A moderação será realizada em até 5 (cinco) dias úteis, após o envio, sendo que (i) em caso de aprovação: a foto do hambúrguer e a receita resumida serão publicadas no site www.meuburgernomenu.com.br e entrarão na votação popular da 1ª fase, entre os dias 16/08 e 01/09/2024; e (ii) em caso de reprovação: a receita será descartada, sendo desclassificada e não participará da Promoção.


      1. O Participante será avisado da aprovação ou reprovação da receita enviada pelo e-mail indicado no cadastro. Poderá também verificar o status (aprovado/reprovado) diretamente na aba “status” na área logada do site.


      2. Mesmo que o participante tenha alguma receita rejeitada, ele poderá publicar novas receitas para fins de participação, dentro do limite de até 4 (quatro) receitas, válidas e aprovadas pela moderação, sendo 1 (uma) para cada tipo de pão indicado no item 3.2.


      3. As decisões da moderação são soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer tipo de recurso.


  4. APURAÇÃO DA 1ª FASE – VOTO POPULAR


    1. Durante o período compreendido entre as 0h do dia 16/08/2024 e as 23h59 do dia 01/09/2024, todas as receitas que forem aprovadas na moderação irão participar da votação popular no site da Promoção.


      1. Para tanto, a Promotora disponibilizará no Site as fotos das receitas e os resumos dos ingredientes de cada participante para serem submetidos à votação popular.

      2. Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade poderá votar nas receitas participantes, quantas vezes quiser, desde que não seja participante da Promoção, devendo realizar o cadastro de seu nome completo e data de nascimento no site da Promoção para votar na(s) sua(s) receita(s) preferidas durante o período de votação.


        1. Os dados informados pelos votantes serão utilizados exclusivamente para fins de controle da votação.


    2. A apuração e identificação dos 8 (oito) potenciais ganhadores da 1ª Fase, que serão classificados para a 2ª Fase, será realizada no dia 03/09/2024, às 17h, na sede da Promotora Aderente.


        1. Assim, findo o período de votação popular, os votos recebidos por todas as receitas participantes serão somados, sendo realizada a apuração dos 8 (oito) participantes potenciais contemplados cujas receitas tenham recebido a maior quantidade de votos, sendo:


          1. Cidade de São Paulo: 4 (quatro) contemplados, sendo 1 (um) de cada tipo de pão (item 3.2).


          2. Cidade  do  Rio  de  Janeiro: 4 (quatro) contemplados, sendo 1 (um) de cada tipo de pão (item 3.2).


          3. Serão considerados potenciais contemplados os 4 (quatro) participante de cada cidade que obtiverem o maior número de votos, nos termos dos itens acima.


          4. Em caso de empate, será considerado potencial contemplado o participante que tiver obtido a maior quantidade de votos primeiro.


          5. Caso um mesmo Participante seja o mais votado em mais de

            1 (uma) receita enviada, será considerado vencedor na receita que reunir maior número de votos.


          6. Os participantes potenciais contemplados na apuração da 1ª Fase, serão contatados pela Promotora, via e-mail, e terão até 72h (setenta e duas horas), a contar do recebimento da mensagem, para confirmarem seus dados pessoais e informar se poderão participar da apuração da 2ª Fase, em São Paulo.

            1. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o potencial contemplado, será realizada à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.


            2. Para fazer jus ao prêmio da 1ª fase o Participante deverá confirmar a sua efetiva disponibilidade para participar da 2ª fase, ou será desclassificado, não podendo receber a premiação.


            3. Na ausência de resposta ou no envio de resposta negativa sobre o interesse de participar da 2ª apuração deste concurso e/ou na apresentação de documentos e informações não hábeis à comprovação da veracidade das informações, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas), do efetivo contato com Participante, a Promotora desclassificará o Participante e classificará outro nos termos deste Regulamento, de acordo com a ordem de classificação, tipo de pão e cidade. A Promotora reserva a si o direito de verificar a identidade dos participantes.


          7. Após validação da participação, cada contemplado fará jus à premiação descrita no item 2.1.1, devendo, ainda, participar, presencialmente, da 2ª Fase da Promoção, em São Paulo/SP.


          8. Após a validação dos ganhadores da 1ª Fase será elaborada a respectiva Ata que será entregue à SPA/MF, no momento da prestação de contas.


  5. APURAÇÃO DA 2ª FASE – BANCA JULGADORA


    1. Durante o dia 18/09/2024, os 8 (oito) Participantes ganhadores da 1ª Fase participarão do evento organizado que acontecerá na cidade de São Paulo/SP, a fim de se definir os ganhadores da 2ª Fase desta Promoção. O local e horário serão informados previamente pelas Promotoras.

      1. Na hipótese de alteração da data do evento pela organização responsável, os participantes serão previamente comunicados a respeito.


      2. A participação no evento será somente dos contemplados, não havendo ajudantes e não podendo estes indicarem outras pessoas para executar a receita em seu lugar.


      3. No caso dos ganhadores residentes na cidade do Rio de Janeiro, as Promotoras irão arcar com as despesas necessárias referentes ao deslocamento para a cidade de São Paulo (passagens aéreas ou terrestres e traslados), alimentação e hospedagem, se necessário for. As Promotoras também irão arcar com a alimentação e translado para os contemplados da cidade de São Paulo.


        1. Excluem-se qualquer outro elemento ou despesa, incluindo, mas não se limitando a despesas pessoais e gerais de telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, compras, pay per view, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios e traslados não citados, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, consultas médicas e/ou medicamentos, bebidas e refeições em geral não previstas nas despesas, lembranças, gasolina, estacionamentos, tributação e/ou multa expedida pela Receita Federal do Brasil, dentre outras que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, as quais serão de responsabilidade exclusiva do participante.


    2. No evento, os 8 (oito) participantes classificados serão instruídos a preparem a receita enviada que os classificou, mostrando toda a execução da receita, dentro do tempo determinado pela Banca Julgadora.


    3. A Banca julgadora será composta por 5 (cinco) especialistas em hambúrgueres, chefes de hamburguerias renomadas e selecionadas pelas Promotoras, dentre eles um chefe renomado.

      1. Os especialistas irão experimentar cada hambúrguer preparado e darão suas notas, de 5 a 10, de acordo com os seguintes critérios: criatividade; apresentação e aparência do hamburguer; higiene; decoração do prato e sabor.


    4. A apuração e identificação dos 4 (quatro) potenciais ganhadores da 2ª Fase e desta Promoção, sendo 1 (um) ganhador para cada tipo de pão participante será realizada no dia 18/09/2024.


      1. Serão considerados ganhadores os 4 (quatro) participantes que obtiverem as maiores notas da Banca Julgadora.


      2. Os ganhadores serão comunicados de sua contemplação imediatamente após a apuração.


    5. Após a finalização da apuração final será elaborada a 2ª Ata, que será entregue à SPA/MF, no momento da prestação de contas.


    6. As Promotoras garantem que guardam consigo todas as evidências de participação no concurso, em ambas as apurações, podendo comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante o concurso, ou ainda, em período posterior ao término deste.


  6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO


    1. Será desclassificada da promoção, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou seu imediato cancelamento, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator, a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) com utilização de meios escusos; (iii) apresentando fortes indícios de fraude; (iv) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; (v) em que não haja a efetiva confirmação das condições de participação; e (vi) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no concurso.


    2. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.

    3. Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.


    4. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade de o interessado participar da Promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do Participante.


    5. Caso ocorra a desclassificação de algum ganhador após qualquer das apurações, se já tiver havido a divulgação de seu nome, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a ele será recolhido pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.


    6. Todas as participações que não cumprirem quaisquer dos itens do presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão, ainda, o recebimento do prêmio.


  7. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO


    1. A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias antes de cada apuração por meio de documento que ficará disponível na sede da Promotora Aderente para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SPA/MF, quando da prestação de contas.


    2. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigo 70, inciso I, alínea “b”, item 2, uma das Promotoras recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.


    3. Considerando a natureza da premiação, não haverá sua exibição, podendo haver divulgação desta por meio de imagens ilustrativas no site da promoção e no material de divulgação desta Promoção, a critério das Promotoras.


  8. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS


    1. Cada prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus a cada ganhador em até 30 (trinta) dias, contados da respectiva

      apuração e validação da participação, sendo entregue pessoalmente após a última apuração ou enviado ao endereço cadastrado na promoção.


    2. Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida às Promotoras.


    3. Na hipótese de algum ganhador vir a falecer após a publicação do resultado de cada apuração da Promoção, o respectivo prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.


    4. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça nesse período para retirar o prêmio, perderá o direito a este, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.


    5. Eventuais atrasos na entrega da premiação ao contemplado por motivo de caso fortuito ou força maior serão previamente comunicados a este, cabendo às Promotoras envidarem todos os seus esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possibilidades.


    6. Ao receber a sua premiação, o participante contemplado o aceita sem imposição de qualquer outra obrigação às Promotoras, isentando-as, assim como aos seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso da premiação.


  9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO


    1. A divulgação desta Promoção será realizada no site www.meuburgernomenu.com.br e por outros meios que as Promotoras julgarem necessários.


    2. As Promotoras se comprometem a divulgar o número do Certificado de Autorização SPA/MF no Regulamento, que estará à disposição para consulta no site durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.

    3. A divulgação dos nomes dos ganhadores da 1ª e 2ª fases ocorrerá em até 30 (trinta) da respectiva apuração, no site da promoção, e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados do término da Promoção.


  10. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS


    1. Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante (i) aceita as condições do presente Regulamento e da Política de Privacidade do site da Promoção e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os dados pessoais fornecidos, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas no item 3.3.3.


    2. As Promotoras, neste momento, se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, compartilhadas pelos Participantes em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018), garantindo que, os dados pessoais dos Participantes não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, exceto nos casos autorizados em lei e, quando necessário, para o fiel cumprimento da execução desta Promoção.


    3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras para operacionalizar essa Promoção e com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção tratem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).


    4. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados das Promotoras, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.


    5. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao “Fale Conosco” no site da promoção.

    6. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação pelo participante da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos dispostos no item 10.8 abaixo.


    7. Fica o Participante ciente de que o consentimento previsto no item

      3.3.3.3 poderá ser revogado a qualquer tempo, podendo o Participante solicitar às Promotoras a interrupção do envio dos informativos a qualquer momento, nos termos estabelecidos neste Regulamento, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, disponível no e-mail marketing, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas, em atenção ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.


    8. As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados (conforme consentimento do item 3.3.3.3).


    9. Cada participante contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano, contados da data de término da Promoção, especialmente em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e/ou eletrônica, a serem veiculados em território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Promotoras.


  11. DISPOSIÇÕES GERAIS


    1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.


    2. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do “Fale Conosco” no site www.meuburgernomenu.com.br.

    3. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do interessado em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos participantes.


    4. Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.


    5. Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante.


    6. Estão impedidos de participar de forma direta e indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados das Promotoras e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Promoção.


      13.7.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito ao prêmio.


    7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.


    8. A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

    9. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.


    10. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo obtido previamente a devida autorização da SPA/MF.

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